TRABALHO direito PENAL I
2.
5 - 3.
12 – A primeira atitude é a realidade / genuinidade. O professor para ser um facilitador deve livrar-se de sua “mascara” ou “fachada”, assim, tornando-se uma pessoa real com seus alunos, vivendo com a sua realidade e seus sentimentos. A segunda atitude que deve impregnar entre o facilitador e o aprendiz é que nasce de duradoura confiança e aceitação. Aceitação da outra pessoa como individuo digno e valioso, aceitação do outro como uma pessoa separada, como digna por seu próprio direito e sendo merecedora da plena oportunidade de buscar aquilo que é engrandecedor do eu. E por último, em qualquer relação que deva ocorrer aprendizagem, precisa haver uma comunicação entre as pessoas envolvidas, comunicação por natureza, caracterizado por compreensão empática.
13 – O professor deve livrar-se da sua máscara e tornar-se uma pessoa real com seus alunos, expressando seus sentimentos, vivendo com sua realidade. Ele precisa aceitar a si próprio e não esconder de seus alunos. Ele pode estar zangado, ou animado livremente sem precisar impor isso ao seus alunos e os estudantes também para expressar de igual maneira. O professor pode gostar ou não de um elemento do estudante, sem sugerir que ele é objetivamente, bom ou mal.
14 – O professor faz parte do grupo, não se colocando acima dele, tornando-se um facilitador da aprendizagem. E a relação entre o professor e o aluno, que nasce de duradoura confiança, da aceitação da outra pessoa como digna e valiosa. Aceitação do outro como sendo digna de buscar conhecimento, aquilo que vai o engrandecer.
15 – Precisa haver uma relação entre o professor e o aluno, um comunicação. É centrar-se no aluno de uma forma a perceber como ele aprende, como ele vê aquilo que está sendo passado a ele, o facilitador tem que se colocar na figura do aprendiz.