TRABALHO DE PENAL I CLASSIFICACAO
PRÓ-REITORIA ACADEMICA
CURSO DE DIREITO
Classificação dos Crimes Penais
Autora: Rayane Pereira
Recife
2014
Autora: Rayane Pereira
Classificação dos Crimes Penais
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Penal I da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO como parte dos requisitos para conclusão do curso. Orientador: Professor Hélio Cavalcanti de S. Campos.
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RECIFE
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem expor uma pesquisa que se trata da Classificação dos Crimes, seus tipos e exemplos, e explanar o que são os crimes e sua importância, com o intuito de abranger o conhecimento acerca do tema proposto e, neste mesmo diapasão, aumentar o conhecimento para formação acadêmica.
Classificação dos Crimes Penais
°Crime de Ação Penal Pública: Punível mediante ação que pode ser movida pelo ofendido ou seu representante, se o ministério público não a mover no prazo legal (art. 29, CPP).
°Crime de Ação Penal Privada: Punível mediante ação que pode ser movida pela própria vítima, e não pelo ministério público.
°Crime de Imprensa: Quando há conduta imprópria que resulte em situações de ofensa intencional a cidadãos ou instituições. "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, pena: detenção de seis meses a três anos e multa de um a 20 salários mínimos". (Constituição Federal, artigo 20).
°Contravenções Penais: São infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, que chegam até o ser tolerado pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição.
°Crimes de Perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de