Trabalho Direito Penal I 01
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO PENAL I
CIBELLE FERREIRA GERARDI
Porto Alegre
2014
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade é encontrado nos artigos 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal, e apresenta-se da seguinte maneira: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Neste sentido, seria possível entender a existência de uma garantia à proteção das liberdades individuais frente ao poder estatal, uma vez que o indivíduo deixaria de estar sujeito a eventuais arbítrios do Estado. Em complementação ao suscitado acima, Capez (2011) ressalta que o princípio da legalidade contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, designando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondência penal, e o da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal. Sendo assim, o autor informa que este princípio trata-se de uma garantia constitucional fundamental ao homem, pois há o exercício de uma função garantidora ao primado da liberdade porque, a partir do momento em que somente se pune alguém pela prática de crime previamente definindo em lei, os membros da coletividade passam a ficar protegidos contra toda e qualquer intervenção arbitrária do Estado em seu direito de liberdade. Em outras palavras, ousa-se afirmar que tal garantia sustentaria a segurança íntima dos indivíduos, pois seus atos, oriundos de sua própria expressão evolutiva, não seriam utilizados contra si mesmos pelo Estado quando este, abusando de um poder, assim julgasse oportuno. Logo, os preceitos da reserva legal e da anterioridade compreendidos no princípio da legalidade, lembrados por Capez (2011), parecem substancializar a liberdade e a segurança inerentes aos indivíduos, resguardando ainda sua dignidade humana. Corroborando os dados salientados no presente trabalho,