Trabalho Obrigações Acessórias
É chamada de obrigação acessória aquela que dependente de outra, que lhe serve de fundamento. Definada pela Art. 113, § 2º e § 3º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, como sendo decorrente da legislação tributária e tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
De modo a acompanhar o cenário inovador da era digital, as autoridades fiscais têm aprimorado os instrumentos eletrônicos de fiscalização, transformando as obrigações acessórias em obrigações acessórias eletrônicas. Estas tornaram-se instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.
Como exemplo de obrigações acessórias podemos citar: SPED, F-CONT, Dacon, NFe, Dmed, Dimob, DIPJ, PER/DCOMP, DIMOF, Dirf, DIPI, DCTF, GIA, Sintegra, DEFIS e DECRED.
2 - SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como Sped, foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sendo parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), ele constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
O SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica destes apenas na sua forma digital.
Foi iniciado em conjunto com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional e representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e