Despesas assessorais de uma empresa
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Machado, A.B.1 Machado, B.2 GUIMARÃES, L.H.K.3 RIBEIRO, O. D. J.4
RESUMO O Simples Nacional inserido pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, veio para substituir a legislação do Simples até então vigente. Dentre os quatorze capítulos da Nova Lei, destacamos neste artigo o que se refere às obrigações acessórias. Essas obrigações são um conjunto de regras que devem ser observadas para que as microempresas e as empresas de pequeno porte tenham acesso a este sistema, bem como, adquirirem o benefício de terem suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias unificadas e com valor menos oneroso. Palavras-chaves: Simples Nacional, Obrigações acessórias INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1998 estabelece, em seus artigos 146, 170, 179, que no âmbito dos poderes da união dos estados e municípios devem ser dispensados as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, a ser definido em lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional. Em 14 de dezembro de 2006 foi
Academica do curso de Ciências Contabeis da Universidade Federal amandamachado2005@yahoo.com.br; 2 Academica do curso de Ciências Contabeis da Universidade Federal bibiane.contadora@yahoo.com.br 3 Academica do curso de Ciências Contabeis da Universidade Federal lukurtz@ig.com.br; 4 Professora/Orientadora do curso de Ciências Contabeis da Universidade Email: denisejr@terra.com.br
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de Santa Maria Email: de Santa Maria Email: de Santa Maria Email: Federal de Santa Maria
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aprovada a Lei Complementar nº 123, que foi denominada de Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais aplicáveis a esse segmento. No aspecto tributário a Lei Complementar instituiu o Simples Nacional, que se refere à aplicação e recolhimento dos impostos e contribuições da união, dos