Criação de cooperativas
I. INTRODUÇÃO
Este manual é a atualização e complementação da "Orientação para Constituição de Cooperativas", publicada pela OCB em edições anteriores.
O manual tem o endereço das Juntas Comerciais na capital de cada Unidade da Federação, bem como o endereço das Organizações Estaduais de Cooperativas, com sugestão de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, a Declaração de Identidade Cooperativa, as Diretrizes Gerais do Programa de Autogestão e as condições básicas para a realização do mesmo.
Cada grupo, interessado em constituir uma cooperativa, deve redigir o estatuto de acordo com os seus interesses e necessidades, servindo-se do modelo apresentado pela OCB apenas como sugestão. Por outro lado, o estatuto deve adequar-se à Lei Cooperativista em vigor e seguir as diretrizes da autogestão, definidas para o Cooperativismo Brasileiro.
Constituída a cooperativa, este caderno deve ser devolvido à OCE, para que possa servir a outros grupos que queiram constituir cooperativas.
Atendendo solicitação de grande número de OCEs, foi elaborada o anexo nº 12, com orientação específica para a constituição de cooperativas de trabalho, bem como os anexos nº 13 e 14, com modelos de estudo de viabilidade econômica para cooperativas agropecuárias e de trabalho, podendo servir aos demais ramos, com as devidas adaptações. Agradecemos à OCEPAR, que nos enviou esses modelos.
Para facilitar ainda mais a constituição de cooperativas, este manual é acompanhado de um disquete com o modelo de estatuto para cada Ramo do Cooperativismo, bem como de formulários a serem preenchidos. Esse disquete é entregue pela OCE com o manual, pois podem surgir acréscimos ou modificações, pois o Cooperativismo é um sistema dinâmico.
Helmut Egewarth
DECAP/OCB
II. DECLARAÇÃO DA IDENTIDADE COOPERATIVA II.1. Definição de cooperativa Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que