trabalho metodos de interpretação das leis
INTRODUÇÃO
Interpretar o direito significa revelar o seu sentido e alcance, esse trabalho de interpretação do Direito é uma atividade que tem por finalidade levar ao espírito o conhecimento pleno das expressões normativas, com o intuito de aplicá-los na sociedade. Interpretar o direito é revelar o sentido e o alcance de suas expressões, e descobrir sua finalidade, é pôr a descoberto os valores consagrados pelo legislador.
Ihering afirmou que o direito é para ser vivido, aplicado, e regrar a vida social. Onde que, para alcançar o objetivo é preciso um conhecimento prévio.
A hermenêutica jurídica não se ocupa apenas as regras jurídicas genéricas. Fornece princípios e regras aplicáveis na interpretação das sentenças judiciais e negócios jurídicos, podendo a interpretação ter dupla finalidade: teórica e prática: teórica é apenas quando esclarece; e prática quando é aplicada.
Paulo de Barros Carvalho, entende que a hermenêutica fornece tão somente os instrumentos de interpretação dos enunciados jurídicos com fins de construção do sentido das normas jurídica, ou seja, a norma jurídica não esta na lei, mas na cabeça do interprete, que constrói (a norma) baseado nos textos jurídicos enunciados na vasta legislação existente, mediante a utilização de determinados métodos previamente selecionados pelo interprete. A demanda por compreensão do conteúdo de uma norma gerou muitas discussões sobre como interpretar. De acordo com Tércio Sampaio F. Junior, “a hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o direito que permite um controle das consequências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram”.
A interpretação pela letra da lei é eminentemente gramatical. Dirá Tércio Sampaio, presume-se que “a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obter-se o correto significado da norma”. Essa forma de interpretação explora as equivocidades da lei, no