HERMENEUTICA
21/05/2013
Recife – PE
21/05/2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
Conceito e importância de Hermenêutica 5
Distinções entre Hermenêutica e Interpretação 5
Métodos de interpretação do Direito 7
Espécies de Interpretação 8
Antinomias Jurídicas 9
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa conceituar, definir e apontar a importância do que vem a ser Hermenêutica. A hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do espírito da lei, ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. O objeto de interpretação privilegiado do Direito é a norma, mas não se limita a ela (pode-se interpretar o ordenamento jurídico, a lei positiva, princípios). Por causa da suma importância da hermenêutica, esse trabalho se mostra necessário para o entendimento do Direito.
Conceito e Importância da Hermenêutica
A hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do espírito da lei, ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação. A demanda por compreensão do conteúdo de uma norma gerou muitas discussões sobre como interpretar as legislações e como aplica-las, levando os muitos juízes a não saber o que fazer, pois algumas leis estavam com seu sentido implícito.
Tércio Sampaio F. Junior afirma que "a hermenêutica jurídica é uma forma de pensar dogmaticamente o direito que permite um controle das consequências possíveis de sua incidência sobre a realidade antes que elas ocorram." Essa é uma concepção pragmática de interpretação, e suficientemente abstrata para dar conta das variadas regras de interpretação que compõem a hermenêutica.