Trabalho medieval
a) Territorialidade das leis
A sociedade era baseada no feudalismo. Com a imensidão do território do Império Romano tornou-se insustentável acabando por perder o controle sendo que a região Européia dividiu-se em feudos. O senhor feudal era o proprietário das terras e os vassalos eram servidores que davam parte da produção e recebia em troca a proteção do senhor feudal.
As classes eram divididas em nobre – eram considerados quanto sua riqueza e poder e não-nobres (resto) – lavradores, comerciantes, industriais, profissionais, artesãos e demais trabalhadores e era hereditária.
O direito europeu na verdade era uma mistura do direito romano, germânico e o canônico.
A lei no sistema feudal limitava-se ao espaço territorial dos feudos dificultando as relações comerciais entre os feudos. A coroa permitia a tributação no território feudal pelos senhores desde que eram repassadas partes a coroa.
Para resolver a polêmica sobre a propriedade convencionou-se que o senhor feudal detinha o domínio do direito e o vassalo detinha o domínio útil.
O crime ocorrido num determinado feudo era julgado pelas leis dos feudos onde era cometido o crime independentemente de onde ara oriundo o indivíduo. Era permitida a reunião de provas para provar sua inocência. Poderia apelar apresentando recursos seguindo os caminhos hierárquicos até chegar ao ponto máximo o rei.
O nobre dentro do seu domínio tinha a capacidade legislativa, mantinha seu domínio pela força imperativa e obediências, definia punições e distribuía justiça.
Havia algumas limitações aos nobres, deveria obedecer a um princípio comum, dito Direito Comum do Estado. “De um lado, os feudos se submetiam à lei local ditada pelos senhores feudais, de outro, obedeciam à lei geral, emanada pelo poder central a que estavam politicamente ligados”.
b) Personalidade das leis
Ao contrário do que ocorriam nos feudos, as leis germânicas eram baseadas na personalidade, onde a lei era aplicada de acordo