Trabalho Lacunas Da Lei
Noções Fundamentais de Direito
Comentário a Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa
Relativo ao processo 3412/08.8TBFUN.L1-8
Janeiro 2011
Uma das componentes de trabalho da avaliação contínua da disciplina Noções
Fundamentais de Direito, é um comentário a um Acórdão. Nesse sentido, interpelada a comentar um dos quatro Acórdãos fornecidos, escolhi o Acórdão proferido pelo
Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu sobre um Recurso de Apelação interposto junto desse Tribunal e relativo ao processo 3412/08.8TBFUN.L1-8.
Assim, e antes de mais, convém, por uma questão de sistematização do breve comentário que me proponho adiante fazer, por definir, de forma sumária, em que consiste um Acórdão. Ora, o Acórdão é uma decisão judicial proferida por um Tribunal
Colectivo, composto no mínimo por três juízes, que se debruça sobre o mérito da causa e decide. Parece-me, também, importante, definir Recurso. Assim, Recurso é um meio judicial pelo qual se sujeita a decisão de um tribunal inferior à apreciação de um tribunal superior, visando atenuar o erro de jurisprudência.
O Acórdão supra referido versa sobre uma questão que tem a ver, na sua essência, com o registo predial, mas, e o que importa para o caso em apreço, é o caso de ter chamado à colação o problema das lacunas da lei no Direito.
Assim, a Lacuna da Lei surge quando uma determinada situação que merece tratamento e tutela jurídica não foi prevista na Lei pelo legislador.
Deste modo, e dada a pertinência e o merecimento do tratamento jurídico e até exigência de tutela, visando o desiderato do Direito que é, em última instância, a paz social, cabe ao órgão decisor, no caso aos Tribunais ou ao julgador, encontrar uma solução jurídica para ultrapassar essa omissão que escapou ao legislador, visando acautelar os interesses em causa, de forma equitativa e que vá de encontro à expectativa do individuo enquanto célula social, mantendo ou restabelecendo essa paz social.
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