SLIDE AULA INTERPRETA O E LACUNA
UNIC -ROO
Prof. Ms, Paulo Bertolino
Regras de Interpretação
• A interpretação gramatical
• A interpretação Lógica
• Interpretação sistemática
• A interpretação teleológica
• A interpretação histórica
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TEORIA DO DIREITO
• Regras de Interpretação
• As chamadas regras técnicas de interpretação são não só o instrumental através do qual o estudioso do Direito põe em funcionamento seu trabalho de intérprete, mas também – o meio mediante o qual ele apreende e compreende o sistema jurídico e seu funcionamento.
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Regras de Interpretação
• 1. A interpretação gramatical
• É através das palavras da norma jurídica, nas suas funções sintática e semântica, que o intérprete mantém o primeiro contato com o texto posto.
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A Semântica é a parte da gramática que estuda os aspectos relacionados ao sentido de palavras e enunciados. (Ex: · gosto (substantivo) -gosto (1º pessoa do singular do verbo gostar).
Já a Sintaxe trata da relação lógica das palavras na frase, isto é, a combinação de palavras para a formação lógica de um enunciado.
Ex: Marcos e Paulo - sujeito composto (dois núcleos)Gostam de estudar todos os dias- predicado verbal De estudar - objeto indireto (complementa o sentido do verbo) Todos os dias - adjunto adverbial de tempo
A interpretação gramatical
• A interpretação gramatical tem importância por uma série de aspectos.
• O primeiro está relacionado à própria redação dos textos normativos.
• Como estes são basicamente escritos e comportam não só uma terminologia técnica, mas também contêm palavras oriundas da linguagem natural, tais textos normativos podem apresentar toda sorte de ambiguidades, equivocidades, imprecisão etc., que cabe ao intérprete buscar eliminar.
• Por exemplo, o art. 334, I, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que não dependem de prova os fatos notórios
2. A interpretação Lógica
• A interpretação lógica leva em consideração os instrumentos fornecidos pela lógica para o ato de intelecção, que,