ATPS DIREITO artigo 95
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de mensurar e compreender de um modo geral a ligação entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial e sua evolução conforme mudanças nas leis.
Será abordado questões sobre como se tornar um empresário, quem é considerado empresário perante as leis, também mostra atuação da empresa e a figura do empresário, identificando e explicando os tipos de sociedades existentes, bem como a elaboração e efetivação do contrato social junto aos órgãos competentes.
Etapa 1 – Passo 1
• Profissionalmente: Dedica a sua profissão com responsabilidade, justiça e habitualidade. Visando lucro para a produção ou circulação de bens ou serviços.
• Atividade econômica: Gera riqueza mediante a transformação, extração e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
• Atividade Organizada: A atividade de um empresário é organizada através dos fatores de produção, capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia.
Etapa 1 – Passo 2
• O empresário pode ser pessoa física, natural ou uma pessoa jurídica, que é tida como organização de pessoas e bens.
• É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da atividade;
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro;
• Mesmo capaz, não impedida e regularmente matriculada no registro público de empresas, a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. É essencial que o faça:
• Profissionalmente (não esporadicamente)
• Em nome próprio (não em nome de terceiros)
• Com intuito de lucro (não graciosamente).
• Todo ato jurídico tem como condição básica a capacidade