203 Lacunas No Direito E Na Lei 1
Lexicamente, lacuna quer dizer vazio, espaço em vão não preenchido.
As leis envelhecem com as transformações dinâmicas da vida social.
Muitas vezes, mesmo sem envelhecer, entretanto, a lei é lacunosa e, por seus espaços em branco, não dá margem a que o juiz se sirva para decidir sua causa que lhe esteja afeta.
Quando o juiz se encontra diante de um fato que por sua vez constitui uma lacuna deve servir-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito. (LIDB, art. 4º).
Como exemplos mostraremos os artigos do CPC em seus artigos 126, 127 e 335 bem como o da CLT em seu art. 8º “in verbis”:
CPC art. 126 – “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito”.
Art. 127 – “O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei”.
Art. 335 – “Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial”.
Art. 8º C.L.T. – “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.
Diante, assim, das lacunas da lei, o juiz ou intérprete há de servir-se, em primeiro lugar, da analogia, aplicável a qualquer campo do direito regular, com exceção apenas do penal, que exige invariavelmente lei expressa para que se possa capitular como crime ou contravenção.
Para os hermeneutas do direito, não existem