artigo cientifico
SEGURIDADE SOCIAL
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC
FACULDADE DE DIREITO
CUIABÁ - MT
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 03
2. DESENVOLVIMENTO 04
3. CONCLUSÃO 12 BIBLIOGRAFIA 13
INTRODUÇÃO
O presente artigo cientifico visa a reflexão sobre a Seguridade Social que esta prevista na nossa Constituição Federal como Direitos Sociais, sendo equiparados como Direitos Fundamentais, em seu artigo 194, caput. É um sistema de proteção social que abrange três programas sociais de maior relevância, sendo elas a previdência social, a assistência social e a saúde. Trataremos dos pontos mais importantes de cada um.
SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social esta prevista na Constituição Federal, em seu artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
É um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.
II - DESENVOLVIMENTO
1 - SAÚDE (CF, artigos, 196 e seguintes):
Prevista na Constituição Federal em seu artigo 196 e seguintes, a saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.
“A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO”.
Como prevista na Constituição Federal “a Saúde é direito de todos e do estado”, sendo que não importa a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde.
Sendo que as ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo