Concessão de beneficio assistencial
Benefício assistencial
Delimitação do tema
Estudo sobre os critérios adotados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para concessão de benefício assistencial ao menor de 14 anos no período de outubro de 2011 a setembro de 2012.
Problema
Quais os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para conceder o benefício assistencial a menores de 14 anos?
Hipótese
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no período de outubro de 2011 a setembro de 2012, além do critério de renda familiar (1/4 de salário mínimo per capita) adotou os critérios de: a) um dos pais/responsáveis pela criança teve de se afastar do trabalho para cuidar da criança; b) a família tem gastos extraordinários com a criança, diferente do que ocorre com uma criança saudável.
Justificativa
Analisando superficialmente o artigo 203 da Constituição nos aparenta que o benefício assistencial é dirigido apenas a pessoas adultas. Mas, no entanto, a Assistência Social deve ser prestada a quem dela necessitar. Assim, é possível conceber que uma criança venha a ser beneficiada com o benefício assistencial.
Judicialmente, a questão gerou polêmica. Há juízes que entendem que toda criança é igualmente incapaz de prover seu sustento e assim, não há como dar o beneficio assistencial a nenhuma delas.
Por isso a definição de critérios seguros é fundamental para que o benefício assistencial seja concedido a quem realmente necessita.
Objetivo
Demonstrar que é possível a concessão de benefício assistencial ao menor de 14 anos, desde que atendidos critérios de a) despesas extraordinárias do menor; e b) redução da renda familiar em razão dos cuidados com a criança.
Embasamento teórico
Segundo o artigo 203 da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela precisar. Dentre os mecanismos ali previstos está a concessão de um benefício, no valor de um salário mínimo, para o portador de deficiência ou o idoso