Trabalho Jurema Dos Direitos Da Personalidade
1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
R: A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente à pessoa humana. São inatos, irrenunciáveis, absolutos, intransmissíveis, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e inalienáveis. São direitos subjetivos diferenciados cujo conteúdo mínimo é a integridade física e psíquica, liberdade, igualdade o mínimo existencial.
2. O que são: Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direito Inatos e Direitos Adquiridos?
R: Direitos Patrimoniais: consistiria no fato de que os direitos fundamentais – nos quais se inclui tanto os direitos à liberdade, à identidade e à vida, como o direito a adquirir e dispor dos bens objeto de propriedade – são direitos universais, no sentido lógico da quantificação universal da classe dos sujeitos que são seus titulares.
Direitos Extrapatrimoniais: os direitos da personalidade não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. É certo e incontroverso que a honra, a privacidade e demais bens jurídicos personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são susceptíveis de aferição monetária.
Direitos Inatos: são aqueles que pertencem ao ser desde o seu nascimento, como por exemplo o direito à vida e à integridade física e moral.
Direitos Adquiridos: decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.
3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?
R: Direito intransmissível: Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.
Direito irrenunciável: Não