Direito Civil
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca, para avaliação na disciplina de Direito Civil I.
Profa. Dra. Jurema Gomes Xavier
Franca
2015
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação? Os direitos de personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais, do indivíduo e busca proteger os atributos específicos da personalidade. Essa proteção envolve os aspectos psíquicos do indivíduo, bem como a sua integridade física, moral e intelectual, desde a sua concepção até a sua morte. Assim, a importância de sua regulamentação justifica-se pela necessidade de proteção da pessoa humana em face do desapreço à sua dignidade, aliado à multiplicação dos atentados perpetrados contra a personalidade por particulares em razão dos progressos técnicos da era moderna.
2. O que são: - Direitos Patrimoniais; São aqueles conversíveis em dinheiro.
- Direitos Extrapatrimoniais; São aqueles insuscetíveis de aferição econ.
- Direitos Inatos; São os direitos inerentes ao indivíduo desde o seu nascimento e encontram-se acima de qualquer condição legislativa.
- Direitos Adquiridos; São dos direitos que resultam de ato lícito próprio ou de ato de terceiro.
3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransferíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Código Civil é enunciativa ou taxativa? Por que? São intransferíveis porque não podem ser transferidos à esfera jurídica de outrem. São irrenunciáveis porque não poderão ultrapassar a esfera de seu titular. São absolutos por conterem em si um dever geral de abstenção. São ilimitados pela impossibilidade de se imaginar um número fechado de direitos de personalidade. São imprescritíveis