Trabalho Isa
Isabela Marquito Gabardo
Loany Baldan
NOÇÕES GERAIS DO ESTADO (CONCEITO DE ESTADO; FORMA DE GOVERNO; SISTEMA DE GOVERNO; SEPARAÇÃO DOS PODERES)
CURITIBA, 2015 INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
Conceito de Estado
O Estado é o conjunto de instituições no campo político que organiza o espaço de um povo. Para o estado existir, é necessário que ele tenha o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, o estado deve ser a autoridade maior na área correspondente.
Elementos do Estado
Soberania: É autoridade maior, é o direito de uma autoridade maior sobre um grupo de pessoas. Existem casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, na qual o líder é chamado de soberano. Entende-se por a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas feitas pelo estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. Nesse sentido, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
Povo (elemento humano): População em geral, uma povoação de menor tamanho que uma cidade e à classe baixa de uma sociedade. Uma comunidade por terem tradições, costumes e um passado cultural em comum.
Território (base do Estado): É a área delimitada da superfície da terra, que contém a nação, dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania. Parte atribuída a cada Estado sobre os rios, lagos e mares, e assim o espaço aéreo que corresponde ao território, ate a altura determinada pelas necessidades da polícia e segurança do país.
Governo (poder condutor): Governo é a autoridade