PW San es Crimes e Presun es vers o atualizada
11142 palavras
45 páginas
Tributo e Segurança JurídicaINFRAÇÕES e SANÇÕES
TRIBUTÁRIAS
Maria Ângela Lopes Paulino Padilha
11/07/2015
angela@barroscarvalho.com.br
Noções Introdutórias
• Sistema do Direito Positivo
• Sanção X Coação X Coerção
Coação inerente a todo sistema normativo
Ato que constrange o indivíduo a cumprir a conduta prescrita na norma
Sanção
Coerção
instrumento de coação
consequências por condutas indesejáveis
coação estatal
possibilidade de interferência da força do
Estado para fazer cumprir a conduta mediante a privação coercitiva de bens e direitos Norma Jurídica
• Norma jurídica em sentido amplo
Enunciado prescritivo (plano da expressão - S1)
Proposição jurídica (plano das significações isoladas –
S2)
Unidade mínima do deôntico (plano das significações normativas – S3 e S4)
• Norma Jurídica em sentido estrito: significação de sentido deôntico completo, estruturada na forma hipotético-condicional, apta a regular as condutas intersubjetivas. H(F)
C (S’RS’’)
Norma jurídica completa
• Caráter dúplice, desmembrando-se em:
Norma primária: no antecedente descreve um fato de possível ocorrência, prescrevendo, no consequente, uma conduta relacionando sujeitos com direitos e deveres materiais correlatos.
Norma secundária: logicamente conectada à primária, prescreve a atuação coercitivo-sancionatória do Estado-juiz quando a conduta prescrita na norma primária é descumprida. Tem-se aqui uma relação processual. Norma jurídica completa
• Estrutura formal idêntica [D(H C)]
• Variação na composição semântica: relação material (presença de sujeitos com deveres e direitos correlatos) X relação processual
(presença do Estado-juiz)
D {[H → C] v [ H’(-C) →S}
Norma primária
Norma secundária
Norma jurídica completa
Norma primária
No Direito Tributário:
• Norma primária tributária: no antecedente descreve-se um fato lícito:
Norma instituidora do tributo (RMIT)
Norma prescritora dos deveres instrumentais
• Norma primária sancionatória: no antecedente