Trabalho impugnação ao edital
Grelhas & Brasa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 00.000.000/0000-00 com sede na Rua São Paulo nº. 111 Centro, Arandoleo – SP CEP 11.111-000, por seu procurador infra-assinado (DOC.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 41, §1º, da Lei nº8.666/93, oferecer IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do procedimento licitatório Tomada de Preços, para aquisição de churrasqueiras móveis, conforme as razões de fato e de direito adiante expostas:
I – Dos fatos
A empresa impugnante, sediada em Arandoleo, possui 03 (três) anos de funcionamento, explora o ramo de churrasqueiras. A Secretaria da Cultura do município de Acaré, publicou edital licitatório, modalidade tomada de preços, para aquisição de churrasqueiras móveis para o Parque de Exposições Chapelão do Jakka.
Acontece que ao adquirir o edital licitatório, a empresa impugnante percebeu que o subitem “5.5” do aludido edital, proibia a participação de empresas sediadas fora do Município de Acaré e com menos de 5 (cinco) anos de funcionamento. Referidas condições impossibilita a participação da empresa impugnante na presente licitação.
Como adiante será demonstrado, o referido edital do procedimento licitatório em epígrafe encontra-se eivado de ilegalidade.
II – Do Direito
O ordenamento jurídico pátrio ao regulamentar o procedimento licitatório o sujeitou aos princípios estabelecidos no art. 37, inciso XXI, da CF, a seguir transcrito:
Art. 37. “omissis”. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas