Trabalho Filosofia do Direito
1. A ESCOLA PITAGÓRICA
Para Pitágoras a base dos estudos eram os números. Deus é o número perfeito e dele tudo emana. Só há justiça quando há proporção, igualdade. Os pitagóricos representavam a Justiça por um quadrado (pensando na exata igualdade dos quatro lados). Portanto, para eles, a Justiça exige, antes de qualquer coisa, a igualdade como cita o autor José Cretella Junior.
A base e a razão de ser toda a colocação pitagórica é o numero, essência e principio dos seres. Para a filosofia do numero, Deus, a grande Unidade, é o numero perfeito, do qual emanam todas as coisas do mundo, concebido e arquitetado na harmonia numérica, que culmina na Santa Tetrarquís (1+2+3+4=10), suprema perfeição de tudo. (JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, 2012, P. 94)
2. SOFISTAS
Os sofistas eram pensadores anteriores a Sócrates. Defendiam a ideia de um direito não absoluto, onde a aplicação do mesmo se moldava com base nos fatos, e acreditavam que o grande poder de exerção e aplicação do direito nascia a partir da dialética.
Colocavam o homem como centro da filosofia, frente a isso a justiça passou a atender os interesses humanos, pois os homens são quem definem as leis.
O autor José Cretella Junior demonstra uma ideia critica em cima dos sofistas como demonstra o trecho a seguir.
Pensadores helênicos, anteriores e contemporâneos de Sócrates, constituem os sofistas num grupo singular e corajoso de pensadores (Górgias, Hípias, Pródico, Prótagoras, Trasímaco) que, em sua argumentação, longe de procurarem a verdade, tudo fazendo para confundir o adversário, mediante o sofisma ou “cavillatio”, ora usando argumentos aparentemente válidos, mas que, na realidade, a nada conduzem, ora partindo de premissas falsas ou tidas como tais, para chegar a conclusões inadmissíveis, mas que parecem amoldar-se às regras formais do raciocínio e de impossível refutação. (JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, 2012, P. 94 P. 95).
3. SÓCRATES, PLATÃO E ARISTÓTELES
Sócrates em oposto aos