Trabalho estatuto criança adolescente
1 - Considerando que Benicio tem nove anos de idade e possui pais vivos, com os quais reside, é legalmente possível, nos termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de seus pais?
Não, pois para que haja a tutela deverá ser decretado a perda ou a suspensão do poder familiar. A tutela é uma medida que confere a um adulto ser o representante legal da criança ou do adolescente até 18 anos incompletos. O deferimento da tutela ocorre devido a perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Este tipo de poder instituído visa um adulto gerir a vida e administrar os bens de um tutelado. De acordo com a lei brasileira, os filhos menores são postos em tutela quando os pais falecem, são julgados ausentes ou decaem do poder familiar.
Para todas as formas de colocação em família substituta, independe a situação jurídica em que se encontre a criança ou o adolescente. Assim, tanto faz se está numa família ou numa entidade, se tem condições materiais ou não. Aliás, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder, hoje, Poder Familiar, onde se inclui também a guarda (RTJ 48/427; RT 406/274), segundo jurisprudência, mesmo que para que a concessão desta inexista a condição obrigatória de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 23), que é condição indispensável tanto para a tutela como para a adoção (ECA, arts. 36, parágrafo único, 41 e 169).
A tutela é incompatível com o exercício do poder familiar, sendo necessária a prévia decretação de sua perda ou suspensão para viabilizar a nomeação de tutor