Trabalho escravo
A escravidão é a prática social em que um ser humano tem direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. O Brasil foi o último país a pôr fim à escravidão com a promulgação da Lei Áurea em maio de 1888, mas não é por isso que ela está erradicada. Apesar disso existem grandes diferenças da antiga escravidão para a atual. Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". A escravidão antiga era legalizada, enquanto a atual é ilegal. A antiga tinha longa duração e a atual curta. Antes havia falta de escravos potenciais, já hoje há abundância de escravos potenciais. Antes o custo era alto, o escravo era um patrimônio do senhor; hoje o custo é baixo, o escravo é descartável, não tem valor. Tanto antes como atualmente o escravo é tratado como mercadoria, mesmo que hoje seja disfarçado. Antes havia o pretexto religioso, étnico, racial, de guerra justa e declarada; hoje o pretexto é o da dívida. O trabalho escravo não é uma exclusividade de países em desenvolvimento, de países pobres, ele existe em todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando as mais diversas formas. O Brasil foi um dos primeiros países perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a reconhecer o problema. E criou desde 95 o grupo móvel de fiscalização, formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais e atende denúncias em todo o país. A criação da Comissão Nacional