trabalho em altura
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO
ANEXO ¨ACESSO POR CORDA¨ DA
NORMA REGULAMENTADORA 35
TRABALHO EM ALTURA
ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35
COMENTADO
Presidente da República
Dilma Roussef
Ministro do Trabalho e Emprego
Manoel Dias
Secretário de Inspeção do Trabalho
Paulo Sérgio de Almeida
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST
Rinaldo Marinho Costa Lima
Edição e Distribuição:
Ministério do Trabalho e Emprego - SIT - DSST
Esplanada dos Ministérios, Bloco F - CEP: 70059-900, Brasília - DF
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Sumário
Apresentação __________________________________________________________________ 4
Histórico do Acesso por Corda _____________________________________________________ 6
Histórico do Acesso por Corda no Brasil. _____________________________________________ 7
Comentários ao anexo Acesso por Corda da NR- 35 Trabalho em Altura ____________________ 8
Glossário _____________________________________________________________________ 20
4
Apresentação
Em 26 de março de 2012, foi publicada a Portaria SIT nº 313, que veiculou a NR-35, Norma
Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR35, com o objetivo de acompanhar a implementação da Norma e, dentre outros, propor alterações ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gestão para trabalho em altura, que é complementado nas suas lacunas por normas técnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausência ou omissão, se complementam com normas internacionais aplicáveis. Os temas ou trabalhos específicos envolvendo trabalho em altura podem ainda ser complementados com anexos à parte geral da Norma. Quando da produção da NR-35, ficou estabelecido que o primeiro anexo seria dedicado à atividade de Acesso por Corda, que já é prevista em duas normas técnicas NBR.
Dando continuidade à elaboração da NR-35, o Ministério do Trabalho e