Trabalho ECA 1
As infrações administrativas são forma de expressão do poder de polícia da Administração Pública, caracterizando-se como a interferência Estatal na esfera privada, à medida que restringem direitos individuais em nome da coletividade. Segundo definição do escritor, Ramos (2007, p. 394): “[...] as infrações administrativas são condutas contrárias a preceitos normativos que estabelecem uma ingerência do Estado na vida do particular, seja pessoa física ou jurídica, com vistas à proteção de interesses tutelados pela sociedade, com sanções de cunho administrativo, ou seja, restritivas de direitos, mas não restritivas de liberdade, geralmente importando num pagamento de uma multa pecuniária, suspensão do programa ou da atividade, fechamento de estabelecimento, apreensão do material inadequado ou simples advertência [...]” Em conversa com o Presidente do Conselho Tutelar de Teixeira de Freitas, o mesmo indicou diversas problemáticas que o mesmo enfrenta com relação às infrações administrativas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ocorrendo assim, solicitações de vagas em Instituições de Educação Infantil do Município desde o ano de 2013, com issoo ensino se tornou obrigatório entre os 4 e 17 anos sendo os pais responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Anteriormente, era exigido dos pais colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. A alteração foi feita através da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796. As maiores dificuldades que o Conselho Tutelar enfrenta é em relação