Estatuto da criança e adolescente
O ECA ORIENTA-SE PELA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTIDA NA “DOUTRINA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA INFÂNCIA”, a qual reflete, basicamente, quatro instrumentos: (I) A CONVENÇÃO NACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA; (II) AS REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DOS MENORES (REGRAS DE BEIJING); (III) AS DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA JUVENIL; E (IV) AS REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PROTEÇÃO DOS JOVENS PRIVADOS DE LIBERDADE. No Estatuto também foram incluídos dispositivos decorrentes da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, de 1973, sobre a Idade Mínima de Admissão ao Trabalho, fixada em 16 anos, e da Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças em Matéria de Adoção Internacional, ratificadas pelo Brasil em 1999. O ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança e destaca o princípio democrático da participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas de promoção e de defesa de direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da infância e da adolescência, baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (i) o direito à vida e à saúde; (ii) o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; (iii) o