civil
O ECA orienta-se pela doutrina da proteção integral às crianças e adolescentes contida na “Doutrina das Nações Unidas para a proteção dos direitos da infância”, a qual reflete, basicamente, quatro instrumentos: (i) a Convenção Nacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; (ii) as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça dos Menores (Regras de Beijing); (iii) as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil; e (iv) as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. No Estatuto também foram incluídos dispositivos decorrentes da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, de 1973, sobre a Idade Mínima de Admissão ao Trabalho, fixada em 16 anos, e da Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças em Matéria de Adoção Internacional, ratificadas pelo Brasil em 1999.
O ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança e destaca o princípio democrático da participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas de promoção e de defesa de direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da infância e da adolescência, baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (i) o direito à vida e à saúde; (ii) o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; (iii) o direito à