MONOGRAFIA FLAGRANTES Legal
O presente trabalho tentar demonstrar aspectos importantes atualmente existentes na Prisão em Flagrante que implicam em verdadeiro contrassenso e, conseqüentemente, ocasionam ilegalidade, com a visão de um modelo penal repressor, que tem como principio as garantias dos Direitos Fundamentais, mas que, caracteriza-se em dar uma resposta imediata, demonstrando o poder do Estado junto aos cidadãos.
Nosso estudo será dividido em cinco capítulos para facilitação do entendimento e compreensão do tema. Num primeiro momento (capítulo I) serão estudados os vários tipos de Prisões Processuais existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro, enfatizando e conceituando cada uma delas.
No segundo capítulo, será dada maior ênfase à prisão em flagrante, propriamente dita, com seus momentos, classificações, circunstâncias e os diversos tipos de flagrante, nos capítulos seguintes serão abordadas as formalidades da prisão e flagrante e a conclusão do trabalho.
A proposta deste trabalho é mostrar que a prisão em flagrante esta voltada em satisfazer as respostas imediatas para a população e não empenhada em solucionar de forma honesta e útil os atos ilegais praticados na sociedade, voltada para as garantias individuais e fundamentadas nos direitos e garantias humanas. Tendo como proposta maior, chamar a atenção para contradições que fundamentam a prisão em flagrante, não sendo amparadas pelo Poder Público e pela Sociedade, ainda presos a um direito autoritário e moralizador. Tentando formar uma ordem social mais justa.
CAPÍTULO II - PRISÕES PROCESSUAIS
Inicialmente será dispensado um tempo para apresentação das diversas espécies de prisões provisórias, existentes no direito pátrio, tecendo breves comentários sobre cada uma delas.
Segundo Guilherme de Souza Nucci1 prisão define-se como a privação de liberdade, tolhendo-se o direito de ir e vir, através do recolhimento da pessoa humana ao cárcere.
Preceitua o artigo 5.º, LXI, da CF/88, que “ninguém será