TRABALHO DIREITO
ÁREA DE: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS – SÃO LOURENÇO DO OESTE
COMPONENTE CURRICULAR: 6010605-INST. DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PROFESSOR/A: RAFAEL CALEFF
ACADÊMICO/A: ADRIANA MONTEIRO
TRABALHO SOBRE ENTIDADES EM ESPÉCIE (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS)
INTRODUÇÃO
A administração pública é um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, não importando a atividade que exerçam e que tem como regra desempenhar a função administrativa. Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: a administração direta e indireta.
A administração direta é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos (Ministérios, Secretarias Municipais e Estaduais). Eles não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios, nos quais necessitam de um representante legal (um agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Assim, o Estado será o titular e o executor do serviço público ao mesmo tempo.
Já a administração indireta é quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas. Neste caso, o Estado não é capaz de administrar todo o território nacional, atribuindo poderes para outras estruturas por meios de outorga. O estado cria entidades e transfere a elas (delegação) por lei (contrato), um determinado serviço público ou de utilidade pública.
Estas Entidades tem a capacidade de exercer direitos e contrair obrigações por si próprios. São elas: as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, nas quais irei explicá-las detalhadamente no decorrer deste trabalho.
ENTIDADES EM ESPÉCIE
1. AUTARQUIAS
1.1. Conceito
Segundo o autor Marcelo Alexandrino, “As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de