trabalho direito
§ 1º O importador deverá fazer prova da posse ou propriedade da aeronave ou embarcação. Em importação promovida por oficina especializada em reparo, revisão ou manutenção de aeronaves, esta deverá:
I - apresentar contrato de prestação de serviços, indicando o proprietário ou possuidor da aeronave;
II - estar homologada pelo órgão competente do Ministério da Defesa.
A Receita Federal não autoriza o desembaraço enquanto o interessado não apresentar a declaração de importação devidamente homologada.
Atos normativos ou leis complementares
LEI 8032/90
Art. 1º Ficam revogadas as isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de caráter geral ou especial, que beneficiam bens de procedência estrangeira, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º a 6º desta lei.
Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
II - aos casos de:
i) partes, peças e componentes, destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações (Lei n o 8.032, de 1990, art. 2 o , inciso II, alínea "j"; e Lei n o 8.402, de 1992, art. 1 o , inciso IV).
Art. 201. São dispensados da apuração de similaridade:
V - partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves ou embarcações, estrangeiras (Decreto-Lei n o 37, de 1966, art. 17, parágrafo único, inciso I).
Comentário do grupo.
O artigo 174 complementa o artigo 136 inciso II alínia “i” do regulamento aduaneiro que prevê isenções para o imposto de importação nas importações de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves ou embarcações.
Como o artigo não específica outras embarcações dá margem para
Beneficio das isenções de impostos