(Texto extrado de direitonet.com.br/artigos/exibir/2627/Direitos-Fundamentais) Os direitos do homem so direitos vlidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advm da prpria natureza humana, da seu carter inviolvel, intemporal e universal INTRODUO O primeiro cdigo de leis escrito de que se tem notcias, foi o Cdigo de Hamurabi, que foi gravado em uma tela de basalto negro por volta do sculo XVIII a.C, que hoje se encontra no museu do Louvre, em Paris. O Cdigo de Hamurabi defendia a vida e o direito de propriedade, e contemplava a honra, a dignidade, a famlia e a supremacia das leis em relao aos governantes. Esse cdigo contm dispositivos que continuam aceitos at hoje, tais como a Teoria da impreviso, que fundava-se no princpio de talio olho por olho, dente por dente. Depois deste primeiro cdigo, instituies sociais (religio e a democracia) contriburam para humanizar os sistemas legais. Mais tarde com a juno dos princpios religiosos do cristianismo com os ideais libertrios da Revoluo Francesa, deram origem Declarao Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 10/12/1948. Representou a primeira tentativa da humanidade de estabelecer parmetros humanitrios vlidos universalmente para todos os homens, independentes de raa, sexo, poder, lngua, crena etc., e foi adotada e proclamada pela Resoluo n. 217 da Organizao das Naes Unidas, e o Brasil, nesta mesma data, assinou esta declarao. Os Direitos Humanos so conquistas da civilizao, uma sociedade civilizada se seus Direitos Humanos so protegidos e respeitados. A Constituio Federal de 1988, espelhou-se na Declarao Universal dos Direitos Humanos da ONU. Os cidados tm que participar e vigiar os Direitos Humanos, no delegando apenas ao Estado a proteo e aplicao desses direitos. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONTITUIO FEDERAL DE 1988 A Constituio Federal de 1988, trouxe em seu Ttulo II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco captulos a- Direitos individuais e coletivos so os