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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM UM ÚNICO SÓCIO.
Recentemente foi revigorada a lei 12.441, de 2011, que se permitiu a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI), que é uma nova espécie de pessoa jurídica, na qual apenas uma pessoa pode constituir a empresa e mesma assim, a responsabilidade de ambas as partes, tanto do titular como da pessoa jurídica não se confundem.
O nome empresarial deve conter a sigla EIRELLI e o titular de uma empresa dessa natureza poderá de forma precisa ter apenas uma, cadastrada no seu nome, onde serão atribuídas a ela as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas, de maneira que o empresário individual não responderá com seus bens particulares sobre as responsabilidades da sua empresa, ou seja ambos não não se misturam de forma alguma.
Quando a empresa é constituída de forma individual o seu capital deve ser integralizado para sua constituição na junta comercial, de forma antecipada, na qual a legislação ela determina que o capital não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no pais, que corresponde a R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).
A EIRELLI poderá obter resultados de transformação de pessoa jurídica anterior, empresário individual anterior ou mesmo de concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio, com o intuito de estimular a organização e reestruturação de empresários individuais informais que visa também o bloqueio de sociedades limitadas que são simuladas por sócios que emprestam seu nome para a pluralidade de titulares, e ainda busca impedir a extinção da sociedade.
Indicada a aplicação supletiva das normas de sociedades limitadas a EIRELLI, caberá a norma de responsabilidade do art. 1.052 do código civil, ou seja, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes e da atividade de empresa se limitara ao patrimônio constituído a própria pessoa jurídica. A legislação buscou proteger os credores com

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