Trabalho direito
Pessoas Jurídicas: Consistem num conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma de lei, para a consecução de fins comuns.São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de diretitos e obrigações
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Para constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condiçoes legais para sua formação e finalidade lícita.Vontade humana: É o animus de constituir um corpo social, duas ou mais pessoas ligadas por uma itenção comum. Observância das condições legais: É a observância aos pré-requisitos legais de forma a materializar a vontade no corpo coletivo podendo gozar de suas pré-rogativas na vida civil.
Finalidade lícita: Objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa da extinção da pessoa jurídica
2-Conceituar:
Sociedade: Tem fim econômico e visa lucro que deve ser distribuído entre os sócios. São constituídas, em geral, por profissionais de uma mesma área.
Fundação: Constitui um acervo de bens, que recebe personalidade para a realização de fins determinados. Compõe-se de dois elementos: o patrimônio e o fim (estabelecido pelo instituidor e ao lucrativo). Somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, ou de assistências.
Associação: sociedade de pessoas sem fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais, assistenciais, desportivos ou beneficentes.
3-O que é Empresário e quais são as suas características?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção (indústria) ou circulação (comércio) de bens e serviço. Não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou cria serviços.
Suas características são:
4-O que é Empresário Individual?
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. Art. 966. Considera-se