Trabalho Direito Previdenciario
No Brasil, a Seguridade Social é dividida em Previdência Social, Saúde e Assistência Social, sendo um conjunto integrado de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da Sociedade, conforme dicção do artigo 194 da Constituição Federal, estando elencados entre a Ordem Social (Título VIII), os Direitos Sociais (art. 6º) e os Princípios fundamentais (art. 1º, inc. III).
Nessa linha conceitual, no âmbito da proteção social interna, pode-se afirmar que a Previdência social fornece benefícios (pagamento em dinheiro, em regra) aos que contribuem para o custeio; a Saúde fornecer serviços, destinados a todos, independentemente de contribuição; e a Assistência Social fornece benefícios e serviços, também independentemente de contribuição para o custeio, porém somente aos necessitados. E, todos juntos, formam a Seguridade Social (proteção de toda a sociedade, de diversas formas).
Seguridade Social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
ASSISTENCIA SOCIAL
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