TRABALHO DIREITO POSITIVO
- O direito Positivo é imposto pelo Estado, é valido por determinado tempo e em um determinado território.
- É um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade
O positivismo jurídico é uma concepção do direito que nasce quando direito positivismo e direito natural não mais são considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado como direito em sentido próprio.
Origem:
O termo positivismo jurídico tem origem no latim, de itus positivam ou itus póstuma.
O positivismo jurídico é uma teoria explicativa do fenômeno jurídico, que surgiu na Europa capitalista a partir do século XX, durante o processo histórico de monopolização do poder político pelos aparelhos estatais. Neste período, verifica-se um intenso movimento de codificação do direito que floresceu em países europeus. A secularização da sociedade e o reconhecimento da primazia do indivíduo conduziram ao desprestígio das teorias do direito natural e à substituição das normas de caráter religioso pelas leis estatais.
Algumas escolas europeias do pensamento jurídico podem ser citadas como precursoras do positivismo jurídico: a Cole de Exegese francesa, a Escola Histórica do Direito na Alemanha, além de autores ingleses como Benta e Austin.
Segundo Norberto Bobbio (1995), em sua obra O positivismo jurídico, lições de filosofia do direito, quando passa a tratar da conclusão histórica acerca do jus positivismo, afirma: É a corrente doutrinária do jus positivismo entende o termo