Trabalho Direito Positivo E Direito Natural
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium
Conceituação do Direito Positivo e Direito Natural
Introdução ao Estudo do Direito
João Paulo Gomes Aguiar
RA 296014
Direito – 1A
Março, 2015
Lins, SP
Em Introdução ao Estudo do Direito, Ferraz Jr., Tércio Sampaio, enfatiza a importância do Direito tornar-se escrito. Pois a mesma, melhora a precisão do entendimento e a consciência dos limites. Aos poucos o Direito escrito passa a ter maior relevância sobre o Direto não escrito. Surge então o poder de legislar e a criação de regras interpretativas, culminando em duas condicionantes, uma de natureza política (noção de soberania nacional e o princípio da separação dos poderes), outra, de natureza técnico-jurídicas (fonte do Direito e a concepção do Direito de normas).
Ainda, Ferraz Jr., diz que a positivação é estabelecer um Direito por força de um ato de vontade, sendo um conjunto de normas postas por uma autoridade. Portanto, positivação é um termo de decisão.
Sobre o Direito Natural, Ferraz Jr., o conceitua como: “um conjunto de direitos e deveres que se aplicam às relações entre os seres humanos”, passando de disciplina moral para jurídica. Surge então uma duplicação do sistema jurídico, onde o Direito Natural passa a ter maior relevância que o Direito Positivo. Após o século XIX ocorre uma inversão de precedência, sendo o Direito Natural definido negativamente.
Segundo Nunes, Rizzatto, Manual de Introdução ao Estudo do Direito, o Direito Positivo é “o conjunto das normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território”. Sendo dividido em Direito Objetivo (normas jurídicas) e Direito Subjetivo (exercício efetivo do Direito Objetivo) e, subdividido em Direito Público, Privado e Difuso.
Para Nader, Paulo, Introdução ao Estudo do Direito, o Direito Natural se origina da própria natureza social do homem, sendo um conjunto de princípios e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável. E Direito Positivo “a