VA Political Seguridade Social Aula 06 Temas 07 e 08 Impressao
Política de Seguridade Social
(Previdência, Saúde e Assistência)
Tema 7: Seguridade Social: Princípios
Aplicáveis às Contribuições
Professora Laura Santos
Será
discorrido
princípios
que
sobre
os
regem
as
cobranças tributárias, não só no custeio a esta política, mas aplicáveis também aos demais impostos previstos legalmente.
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Serão abordados os princípios como normavalor e norma-limite, pois esses princípios têm uma função fundamental na sociedade brasileira, pois “protegem os cidadãos de abusos do Estado na instituição e exigências de tributos” (TOMÉ, 2011, p. 127).
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27/02/2014
São seis os princípios tributários:
O Princípio da Estrita Legalidade - tem o objetivo de
afiançar
novamente
a
impossibilidade de a União, Estados, Distrito
Federal e municípios aumentarem e cobrarem tributos sem que haja lei instituindo-os.
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O Princípio da Isonomia no Direito Tributário reforça a ideia de que todos são iguais perante a lei, ou seja, tal conceito também deve ser aplicado perante a cobrança dos tributos. o Princípio da Irretroatividade da Lei veta o poder público de cobrança, o cerceamento do direito já adquirido (implantada nova legislação tributária, essa não replicará os tratos feitos anteriormente). 5
O Princípio da Anterioridade
- não dá
direito ao Estado à cobrança no mesmo exercício em que a lei foi publicizada, devendo ser cobrada no exercício posterior.
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O Princípio da Proibição de Tributo com
Efeito
de
Confisco
está
relacionado
à
proibição de instituição de cargas tributárias elevadas ao
ponto
que
comprometa
o
patrimônio ou que atrapalhe a atividade do contribuinte. Princípio da Capacidade Contributiva está correlacionado a outros princípios.
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Natureza e limites do poder reformador O Poder Reformador – seria competência.
Poder
Constituinte
–
precederia
ao
ordenamento jurídico, trazendo em si uma natureza de poder de fato.
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O Poder Constituinte Originário organizou e outorgou ao Poder