Bacharelando
CURSO DE DIREITO
FRANCION FERREIRA
DISTINÇÃO ENTRE POSITIVISMO JURÍDICO E JURISNATURALISMO:
Aspectos históricos e características definidoras.
São Luís
2011
FRANCION FERREIRA
DISTINÇÃO ENTRE POSITIVISMO JURÍDICO E JURISNATURALISMO:
Aspectos históricos e características definidoras.
Trabalho para a composição da nota do 2º bimestre da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito.
Prof. Alonso Freire
São Luís
2011
RESUMO
Ao longo da história e da evolução humana, percebe-se, claramente, o tratamento distintivo em relação ao Direito Natural e o Direito Positivo. O primeiro sendo descrito como um direito não-escrito, emanado do sobrenatural (deuses) e da razão (natureza) humana, tendo aplicabilidade geral, e o segundo sendo uma espécie de direito “artificial”, ou seja, por convenção ou posto pelos homens, personificado e com aplicação restrita. Este trabalho tem como objetivo abordar sobre essa distinção, considerando os aspectos históricos e suas características definidoras.
Palavras-chave: Direito Natural. Direito Positivo.
RESUME
Throughout history and human evolution, we can see clearly the different treatment in relation to natural law and positive law. The first is described as a non-written, issued by the supernatural (gods) and reason (nature) of man, having general applicability, and the second one being the right kind of "artificial", that is, by convention or set of men, personified and with limited application. This work aims to address on this distinction, considering the historical aspects and its defining characteristics.
Keywords: Natural Law. Positive Law. SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..........................................................................................................
5
2 ASPECTOS HISTÓRICOS