direitos humanos
O Conselho Econômico e Social, Lembrando a Resolução 34/169, da Assembléia Geral, de 17 de dezembro de 1979, pela qual a Assembléia adotou o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que figura em anexo à referida resolução, Lembrando também a Resolução 14 do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, na qual o Congresso chamou, nomeadamente, a atenção para os princípios orientadores para uma mais eficaz implementação do Código, elaborados na Reunião Preparatória Inter-Regional do Sétimo Congresso sobre o tema “Formulação e aplicação dos critérios e normas das Nações Unidas em matéria de Justiça Penal”, celebrada em Varenna, Itália, em 1984, Tendo presente a seção IX de sua Resolução 1986/10, de 21 de maio de 1986, na qual pedia ao Comitê para a Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência que, no seu décimo período de sessões, estudasse as medidas adequadas para assegurar uma aplicação mais eficaz do Código, à luz das orientações dadas a este respeito pelo Sétimo Congresso, Tendo considerado o relatório do Comitê para a Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência, sobre o seu décimo período de sessões, Guiado pelo desejo de promover a aplicação do Código,
1. Adota os Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, recomendados pelo Comitê para a Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência e anexos à presente resolução;
2. Convida o Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes e as suas reuniões preparatórias a estudarem meios de promover o respeito pelos referidos Princípios Orientadores.
15.ª sessão plenária
24 de maio de 1989
ANEXO
PRINCÍPIOS ORIENTADORES PARA A APLICAÇÃO EFETIVA DO