ergonomia e saude do trabaho
Pessoal, acidentes acontecem! E é importante que todos, empresa e funcionários, estejamos empenhados e conscientes quanto ao cumprimento da NR 06 seja cumprida para o bem estar da empresa e dos trabalhadores. Abaixo está um link de um caso de um empregado que sofreu acidente de trabalho e entrou na justiça processando a empresa onde trabalhava pedindo indenização por acidente de trabalho, o mesmo teve seu pedido negado pela justiça, pois a empresa era cumpridora da NR 06, onde a mesma oferecia treinamento a cada funcionário admitido, fornecia o EPI e fiscalizava o seu devido uso.
Fica aqui a lição de quanto é importante para a empresa ser cumpridora das normas regulamentadoras em geral e neste caso a NR 06, e aos empregados a devida utilização pois no caso de um acidente o empregado não estiver usando o EPI a empresa fica isenta de qualquer culpa. http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/114584478/empregado-que-negligenciou-uso-de-epi-nao-consegue-indenizacao-por-acidente-de-trabalho NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a