Trabalho direito econômico
* Órgão do Ministério da Justiça
* Investigar a existência de condutas anticoncorrenciais;
* Emitir parecer sobre atos de concentração
* Processos administrativos que serão enviados para o CADE.
* Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC ) +Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE)
A Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE
* Órgão do Ministério da Fazenda
* Promoção e Defesa da Concorrência
* Regulação Econômica
* Acompanhamento de Mercados
* Pode emitir parecer sobre as matérias de sua especialização, das investigações da SDE
* 8 coordenações gerais:
1-COGAE 2-COGAM
3-COGCM 4-COGDC
5-COGSA 6-COGEN
7-COGPA 8-COGTL
Presidente do CADE
* Cidadão >30 anos, nomeado pelo Presidente da República e sabatinado pelo Senado
* Mandato é de 2 anos,permitida a recondução.
* Representa o CADE legalmente
* Preside sessões da plenária, com direito de voto
Convoca sessões e organiza as pautas
6 conselheiros do CADE
* Cidadãos >30 anos, nomeados pelo Presidente da República e sabatinados pelo Senado
* Mandato é de 2 anos,permitida a recondução.
* Votam nos processos e questões submetidas ao Plenário.
* Despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores
Procurador do CADE * Cidadão indicado pelo Ministro de Estado da Justiça, nomeado pelo Presidente da República.
* Mandato é de 2 anos,permitida a recondução.
* Participa das reuniões do CADE sem direito a Voto
Providências judiciais para execução das decisões e julgados da autarquia
1 Membro do Ministério Público
* O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, oficiar nos processos sujeitos à apreciação do