trabalho de direito economico
TELCOMP EM FACE DA ANATEL:
Objeto: questionar a validade de alguns artigos do Regulamento Geral de Direito do Consumidor de Serviços de Telecomunicação (RGC).
O julgador apreciou cada artigo do RGC, separadamente, indicando os motivos que sustentam a validade, ou não da norma.
1) Call back obrigatório: argumentando sobre a violação do princípio da livre iniciativa. O julgador não evidenciou vício neste dispositivo.
2) Extensão das novas ofertas aos consumidores que já são clientes (inclusive já consumidores da prestadora): argumentando sobre a violação da livre concorrência, pela diminuição da oferta. O julgador entendeu ser válido o dispositivo, pois o consumidor tem direito a escolha, seja ele já contratante da prestadora, ou não (não é possível a distinção entre consumidores – princípio jurídico de garantia.
3) Reajustes dos planos após 12 meses da contratação, ainda que o contratante já tenha outro pacote contratado e só mude o plano: violação da livre iniciativa. O julgador considerou válido o dispositivo.
4) Vedação da cobrança antecipada de qualquer item da estrutura tarifária, ou do preço: argumentando que isso é prática costumeira no mercado e que tal vedação só poderia ser feita apenas por lei e não por resolução da ANATEL, atingindo apenas contratos realizados antes da vigência da RGC, devido à garantia da irretroatividade da lei em detrimento do ato jurídico perfeito (art. 5º XXXVI CF). O julgador entendeu ser válido o dispositivo – regra mais benéfica ao consumidor.
5) Devolução imediata de valores no caso de cofaturamento (cobrança simultânea por prestadora local e de longa distância) de chamadas, pois não tem controle destas cobranças e não se beneficia com o valor. O julgador entendeu ser válido o dispositivo, já que a prestadora local tem domínio da cobrança e pelo princípio empresaria do risco do negócio.
6) Obrigatoriedade de depositar valores cobrados indevidamente no FDD (fundo de