Trabalho Direito do Consumidor
Apelação Cível 1.0024.10.1512796/001 151279688.2010.8.13.0024 (1) Relator(a) Des.(a) Alberto Diniz Junior Órgão Julgador / Câmara Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO APELO Comarca de Origem Belo Horizonte Data de Julgamento 12/02/2015 Data da publicação da súmula 25/02/2015 Ementa APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONSTRANGIMENTO
SOFRIDO POR ALUNO CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CDC DEVER DE INDENIZAR QUANTUM
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1. O fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde, objetivamente, pelos danos morais causados aos alunos, aplicandose, na espécie, as regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O constrangimento sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento enseja dano moral, passível de ressarcimento. 3. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Inteiro Teor
APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONSTRANGIMENTO
SOFRIDO POR ALUNO CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CDC DEVER DE INDENIZAR QUANTUM
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO SENTENÇA MANTIDA. 1. O fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde, objetivamente, pelos danos morais causados aos alunos, aplicandose, na espécie, as regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O constrangimento sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento enseja dano moral, passível de ressarcimento. 3. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito.
APELAÇÃO CÍVEL Nº