Trabalho Direito do consumidor
Os direitos à vida, saúde e segurança estão previstos no inciso I do artigo
6º do CDC. Tal inciso abrange os riscos contra a integridade física do consumidor e também seu patrimônio. Estão contidos no “principio da garantia de adequação”
(MARINS, 1993, p. 50).
É dever do Estado tutelar a vida, saúde e segurança, entretanto o Código apenas sistematizou tais direitos com o fim de anular a superioridade dos fornecedores, trazendo igualdade nas relações de consumo e condições de segurança, garantindo confiança no produto e serviço.
2. Educação do Consumidor
O direito à educação está garantido no inciso II do art. 6º do CDC. Tem amparo também, na Constituição Federal no artigo 205 que vincula ao Estado o dever à educação.
O Estado tem o dever à educação formal, referente aos cursos escolares e ainda, dever à educação informal, onde este deve prestar esclarecimentos de ordem geral quanto a instruções de uso de produtos.
Contudo, é igualmente dever do fornecedor educar seus consumidores a respeito do produto que põe no mercado, trazendo informações e esclarecendo dúvidas. A finalidade no trabalho educativo também é de dar informações necessárias para que o consumidor possa optar por escolher, ou não, o produto ao saber de seus possíveis riscos.
3. Informação sobre Produtos e Serviços
O inc.3º do art.6º do CDC trata-se do direito à informação adequada e clara de produtos e serviços.
Há uma relação direta entre a quantidade de informação ao consumidor e a segurança do produto ou serviço. Ou seja, quanto mais informações a respeito do produto, menor o risco que este oferece para quem adquiri-lo.
Tal direito é encontrado no “princípio da informação” que tem o “princípio da veracidade” como complementar. O fornecedor tem o dever de prestar informações verazes sobre produtos ou serviços, com intuito de dar segurança e opção ao consumidor de adquiri-lo ou não.
Isso não