Trabalho de direito do consumidor
2) O artigo 28 do CDC, alude que o magistrado poderá deferir a desconsideração da pessoa jurídica da sociedade, quando, houver abuso de direito, excesso de poder, infração, ato ou fato ilicito e violação de contrato. A desconsideração da pessoa juridica também sera deferida em caso de falencia, estado de insolvencia e encerramento de atividade em casos de ma-administração.
3) A sociedade consorciada consiste em acordo juridico entre sociedades que se unem por um objetivo comum. A sociedade controlada, é aquela que possui uma outra empresa a qual a controla. Já a sociedade coligada é aquela vinculada a uma ou mais empresas, sujeitas à mesma relação economica e de controle. De acordo com o art. 28, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. As sociedades coligadas só responderão por culpa; e, poderá a pessoa jurídica ser desconsiderada sempre que sua personalidade for de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
4) O principio da vinculação contratual da publicidade está presente nos artigos 30 e 35 do CDC. Tal princípio obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que lhe fora anunciado, evitando, desta forma, práticas costumeiras abusivas ou enganosas.
5) A oferta é um tipo de publicidade relacionada as condições dos produtos ou serviços de um fornecedor. A oferta é veiculada através da publicidade, que atinge muitos consumidores de uma só vez.
6) Não é permitida apenas a afixação de preço por meio de codigo de barras. Tanto a lei 10.962/04 quanto o art. 31 do CDC deixam expresso que a linguagem utilizada para evidenciar os valores deve ser clara e legivel aos olhos do consumidor.
7) O