MAX WEBER
Tradução: Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa
Editora UNB
São Paulo 2004
Capítulo VIII
COMUNIDADES POLÍTICAS
§ 1. Natureza e "conformidade à lei" (legitimidade) das associações
Políticas
“Compreendemos por comunidade política aquela em que a ação social se propõe a manter reservados, para a dominação ordenada pelos seus participantes, um "território"(...) (não necessariamente um território constante e fixamente delimitado, mas pelo menos de alguma forma delimitável em cada caso) e a ação das pessoas que, de modo permanente ou temporário, nele se encontram, mediante a disposição do emprego da força física, normalmente também armada (e, eventualmente, a incorporar outros territórios). A existência de uma comunidade "política", nesse sentido, não é um fenômeno dado desde sempre e por toda parte. Como comunidade especial, está ausente em todas as condições nas quais a defesa armada contra os inimigos é uma tarefa de que se encarrega ou a comunidade doméstica, ou a comunidade de vizinhos ou outra comunidade, dedicada essencialmente a interesses econômicos... (p.154)”
Nesse trecho Weber explica o que são comunidades políticas e como seus partícipes devem agir dentro desse contexto e defender seus interesses.
“(...) A natureza dos conteúdos, aos quais se refere a ação social além da regra, a disposição ao uso da força está concatenada com a dominação territorial. Como formação especial, em todo o caso, a comunidade "política" existe somente quando e na medida em que a comunidade não é uma simples "comunidade econômica", isto é, quando possui ordens que regulamentam outras coisas além da disposição diretamente econômica sobre bens materiais e serviços. “(p. 155)”
Nessa parte Weber explica e define as formas organizacionais da comunidade política.
“(...)A posição moderna das associações políticas baseia-se no prestígio que lhes concede a crença específica,