Jurisprud Ncias HC
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: 04/12/2014 16:29:00
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1479 18/12/2014
Ementa
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em CONCEDER PARCIALMENTE o habeas corpus, confirmando a liminar de f. EMENTA: "HABEAS CORPUS" - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 313-III, CPP) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INTIMAÇÃO DO INDICIADO EM MOMENTO POSTERIOR AOS FATOS QUE DERAM SUPORTE À SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - "WRIT" PARCIALMENTE CONCEDIDO, COM ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO.
Íntegra do Acórdão
Ocultar Acórdão HABEAS CORPUS CRIME Nº 1.296.555-6, DE CIANORTE, VARA CRIMINAL.
IMPETRANTE: CLEO RODRIGO FONTES PACIENTE: WHEVERGSON RODRIGUES LANDES RELATOR: DES. TELMO CHEREM
"HABEAS CORPUS" VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 313-III, CPP) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA INTIMAÇÃO DO INDICIADO EM MOMENTO POSTERIOR AOS FATOS QUE DERAM SUPORTE À SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO "WRIT" PARCIALMENTE CONCEDIDO, COM ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA PRISÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS Nº 1.296.555-6, de CIANORTE, VARA CRIMINAL, em que é impetrante: CLEO RODRIGO FONTES e paciente: WHEVERGSON RODRIGUES LANDES.
1. O advogado Cleo Rodrigo Fontes impetrou habeas corpus em favor de Whevergson Rodrigues Landes1, apontando constrangimento ilegal por conta do Juízo da Vara Criminal de Cianorte, que converteu a prisão em flagrante do Paciente em preventiva e, na sequência, recusou pedido de revogação.
Sustentou, em síntese, não estarem presentes quaisquer das hipóteses de cabimento ou dos motivos autorizadores da segregação provisória (arts. 312 e 313, CPP), certo não haver "evidência palpável" de que o