Trabalho Direito Civil
Resposta: Obrigação: Tem como conceito jurídico pelo qual uma pessoa e obrigada a fazer alguma coisa em proveito de outrem ex: devedor e credor.
Obrigação de meio: E aquela em que o devedor emprega seus conhecimentos, meios e técnicas para obtenção de determinado resultado, porém ele não se responsabiliza por ele ex: advogado os quais devem se utilizar de todos os meios para conseguir a sentença positiva para seu cliente porem caso isso não ocorra ele não e responsabilizado sobre o fato.
Obrigação de resultado: E aquela em que o devedor tem por obrigação cumprir a solicitação do credor, utilizando de todos os meios, técnicas e conhecimento necessários para a obtenção de resultado, sendo assim o devedor somente ficara isento quando o objetivo e alcançado.
Obrigação de garantia: E aquela que elimina o risco sobre o credor e suas consequências ela visa suprir os riscos inerentes para o credor isso ocorre, pois recai sobre o credor um bem suscetível a aferição econômica ex: seguro fiança, fiador, premio entre outros e são divididas em fidejussórias, pessoal e real.
2- O que são Obrigação de execução instantânea, diferida e continuada?
Resposta. São quanto ao momento que deve ser cumprida as obrigações. Instantânea: Onde o momento consumativo é um só ou se consuma num único ato, sendo cumprida imediatamente após a sua constituição como compra e venda a vista. Diferida: Cujo cumprimento é realizado em um único momento, em um único ato, porém este em momento futuro. Continuada: É o que se cumpre por meio de atos reiterados, como na relação de compra e venda em prestações.
3- O que difere a Obrigação Divisível para Indivisível?
Resposta: Obrigação divisível: E aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor (ex: uma dívida de cem reais pode ser paga