HABEAS CORPUS NIO
REFERÊNCIA AOS AUTOS Nº: 0172207-55.2009.8.13.0453
THIAGO COSTA DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o n. 150.365, com endereço profissional na Rua José Félix Martins, nº 687, bairro Mantiqueira, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 31660-100.
Vem à presença de V. Exa., com o devido respeito, amparado nos ditames do Art. 5o, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e Artigos 647 e 648, II do Código de Processo Penal, impetrar o presente “HABEAS CORPUS”, com pedido de LIMINAR, em favor de; ÊNIO GABRIEL SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, natural de Padre Paraiso – MG, residente e domiciliado na Rua “A”, nº 181(fundos), Bairro Novo Eldorado, Contagem – MG, CEP: 32.341-025. Filho de Maria das Graças Silva, recolhido atualmente no Presidio de Novo Cruzeiro - MG e padece de constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Novo Cruzeiro – MG, neste ato qualificado como Autoridade Coatora, consoante às razões de fatos e de Direito que serão a seguir aduzidas.
1- DO PEDIDO LIMINAR
O pedido liminar se faz necessário neste “Wirte” constitucional procedimento, haja vista, estar o Paciente preso a mais tempo do que manda a Lei, por ter cumprido mais da metade da pena imposta pelo juíza monocrático de 1º grau, o que lhe causa constrangimento nesta oportunidade.
É de fácil percepção que pelo “Atestado de Pena” colacionado neste “Remédio Constitucional”, o Paciente tem Direito ao Livramento Condicional desde o dia 26/08/2014, mas no entanto, por ato de “Coação” do Juízo da Execução de Novo Cruzeiro - MG , se encontra recolhido em estabelecimento penal até a presente data. (grifo nosso).
Além de cumprir a reprimenda por mais tempo do que manda a Lei, o paciente encontra-se em Regime de Pena mais gravoso ao qual foi sentenciado, já que se encontra no Regime Fechado de Pena, quando deveria estar