Trabalho direito civil
1. A senilidade não causa restrição da capacidade de fato, porque não se deve considerar equivalente a um estado psicopatológico (independente da idade). No entanto, a matriarca possui incapacidade relativa por ser considerada pródiga (art. 4º, inciso IV, Código Civil). Considerando que a questão trata de hipótese de interdição por prodigalidade, prevista no art. 1.782 do Código Civil, qualquer um dos filhos, já que possuem legitimidade, deve requerer judicialmente a interdição de sua mãe (art. 1.177, do Código de Processo Civil) e a anulação dos negócios jurídicos realizados, alegando a incapacidade relativa do agente (art. 171, Código Civil). Decretando a interdição, o juiz nomeará curador ao interdito (art. 1.183, parágrafo único, Código de Processo Civil).
2. Direito a Imagem, Direito a Honra, Direito a Integridade do corpo da pessoa e Direito ao Nome. Ação obrigacional de não fazer artigo 12 Código Civil.
3. Para a constituição de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condições legais para sua formação e finalidade licita. Os requisitos que serão declarados são: Artigo 46 e todos os incisos.
I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II- o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos direitos;
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
IV – se o ato constitutivo é reformável no tocante a administração, e de que modo;
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sócias;
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
4. A Teoria das Desconsiderações da Personalidade Jurídica é uma elaboração recente da dogmática jurídica, que tem como maior finalidade fazer com que os sócios da sociedade respondam pessoalmente pelas dividas e compromissos da empresa, retirando assim, a